Após proibir o banco Santander de emitir aos novos clientes o chamado "Cartão Free", a juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 6ª Vara Empresarial do Rio, voltou atrás em sua determinação e revogou a liminar contra a instituição. Sua nova decisão foi tomada na tarde de ontem (29), baseada na apresentação da defesa de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi estabelecido junto ao Ministério Público do Rio de Janeiro.
Inicialmente o banco foi contestado na justiça através de uma ação coletiva movida pela associação de consumidores Proteste, sob a acusação de propaganda enganosa, uma clara violação ao código de defesa do consumidor.
Inicialmente o banco foi contestado na justiça através de uma ação coletiva movida pela associação de consumidores Proteste, sob a acusação de propaganda enganosa, uma clara violação ao código de defesa do consumidor.
A associação começou o processo ganhando o decreto da liminar na ultima sexta-feira(25), ao alegarem a urgência na suspensão da prestação dos serviços oferecidos pelo Santander Free. Com a antiga decisão o banco seria obrigado a pagar diariamente uma multa de R$50 mil, caso continuasse efetuando a cobrança.
Com as novas determinações estabelecidas por Maria Christina, o Santander deve cumprir com algumas obrigação ao oferecer o cartão Free à novos clientes. Apresentar na publicidade do serviço a existência de condições. Além disso, o banco deverá destacar no contrato a existência futuras possibilidade de alteração das regras contratadas. Caso não cumpra as novas exigências o banco deverá pagar uma multa no valor de R$10 mil referente a cada infração cometida.
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